Associação da Indústria Farmacêutica de Medicamentos Veterinários


A criação da APIFVET resulta fundamentalmente de 3 fatores:

1 – Especificidades do sector do medicamento veterinário

Trata-se de um sector com regulamentação específica e autónoma do medicamento de uso humano, com regulamentação europeia e nacional cada vez mais distintas entre estes dois tipos de medicamentos, e naturalmente com reguladores distintos, cabendo à Direção Geral de Alimentação e Veterinária a regulamentação do medicamento veterinário, produtos de uso veterinário e suplementos alimentares e supervisão das empresas do sector.

Portugal era o único país sem associação autónoma para este tipo de medicamentos e mercado

A APIFVET veio suprir essa lacuna.

2 – Evolução do mercado da saúde animal

Trata-se de um mercado com uma cadeia de distribuição uma vez mais diferenciada do medicamento de uso humano, e que pese embora as dificuldades de um sector com um peso muito abaixo do medicamento de uso humano, revela alguma robustez e crescimento que naturalmente alavancou a necessidade de criação da APIFVET  que, de forma autónoma, seja um interlocutor credível e com acesso direto a todos os seus parceiros do sector, nomeadamente do seu Regulador e outras Entidades Oficiais.

3 – Envolvimento das empresas

Face às especificidades atrás referidas e ao tipo de mercado do medicamento veterinário, estavam reunidas as condições para que as empresas do sector se envolvessem na criação da APIFVET, existindo agora condições para a adesão de novas empresas que anteriormente expressavam reservas face à notória dificuldade deste sector se afirmar com uma atividade associativa que de forma autónoma defendesse os interesses das suas associadas e da saúde animal . Por essa razão estamos convictos que muito rapidamente representaremos quase a totalidade da indústria farmacêutica de medicamentos veterinários.

Finalmente é importante referir que as associadas da APIFVET, muitas delas empresas multinacionais, se preocupam naturalmente que a nova Associação incentive ao cumprimento das leis de concorrência e da publicidade, de proteção de dados e normas deontológicas aplicáveis a este mercado, constando nos seus Estatutos a criação de um Conselho Deontológico a constituir muito brevemente.

Publicado na Revista Veterinária Atual